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JUSTIFICATIVA
A Lei
Estadual
(Paraná),
Nº. 13448 de
11 de
janeiro de
2002,
instituiu a
Auditoria
Ambiental
Compulsória,
a ser
realizada no
intervalo de
no mínimo
cinco anos,
por empresas
de qualquer
natureza
consideradas
virtualmente
poluidoras.
Além da Lei
Estadual, as
auditorias
ambientais
são
utilizadas
por empresas
que desejam:
a) conhecer
sua
realidade e
segurança
ambiental no
intuito de
aumentar sua
produção,
diminuir o
desperdício
e melhorar a
segurança no
trabalho;
b) receber
Selos que
atestem sua
qualidade
ambiental
visando
entre outros
estabelecer
negociações
com países
ou empresas
que exigem
qualidade
ambiental,
adquirir
crédito
junto a
instituições
financeiras
e conseguir
marketing
ambiental.
c)
Investigar
os
procedimentos
de produção
e segurança
de empresas
a terem seus
serviços
contratados
ou produtos
comprados
pela empresa
requerente.
A auditoria
ambiental no
Paraná
também é
exigida de
empresas que
estejam em
fase de
licenciamento
ambiental,
que estejam
ampliando
seus
negócios ou
mudando a
natureza de
seus
produtos.
Independente
da formação
só poderão
realizar
auditorias
ambientais
os
profissionais
que fizerem
o Curso de
Auditor
Ambiental,
com duração
de 40 horas.
De posse do
diploma do
curso, o
profissional
pode se
cadastrar no
IAP como
Auditor
Ambiental.
FUNCIONAMENTO
- O curso
terá a
duração de
40 horas a
serem
completadas
em um
período
máximo de 60
dias.
- As aulas
serão
compostas de
conteúdo
teórico;
conteúdo
prático
(exemplos) e
exercícios.
- Concluídas
as quarenta
horas do
curso o
aluno
receberá seu
certificado e
poderá se
cadastrar no
Instituto
Ambiental de
seu Estado.
O ALUNO NÃO
DEVE
ESQUEÇER DE
VERIFICAR OS
CRITÉRIOS DE
SEU ESTADO
PARA SE
CADASTRAR
COMO AUDITOR
AMBIENTAL.
No Paraná o
órgão
responsável
é o IAP, que
exige: curso
superior,
registro no
seu órgão
regulamentador
(CREA, OAB,
CRQ, outros)
e o
comprovante
da
realização
do curso de
40 horas. |